Mantendo nosso compromisso em atender aos nossos clientes com segurança, qualidade e cumprimento aos requisitos legais, nós da Empresa Ecofaq, informamos que já estamos adequados ao exigido na Lei 17.082/2017*. O equipamento instalado pela Three Pixels, o Niple Eletrônico, consiste em um equipamento de alta resistência capaz de indicar momento e local exato de carga ou descarga. Além disso nos da a visualização de uma rota perfeita que é gerada pelo período do tempo e também pelos eventos que acontecem no decorrer do deslocamento. Tudo que é feio é armazenado, garantindo a segurança e rastreamento dos resíduos coletados por nossos caminhões tanque – que inclusive, o primeiro dos nossos conta com a instalação e regularização desde de 05 de novembro de 2018. Nossa missão é atender aos clientes com segurança ao meio ambiente, e garantir serviços diferenciados.
*LEI Nº 17.082, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
- Procedência: Dep. João Amin
- Natureza: PL./0073.7/2016
- DOE: 20.453, de 13/01/2017
- Decreto: 469/2020
- Fonte: ALESC/GCAN
Obriga os caminhões limpa fossa a instalarem dispositivo de geoposicionamento que seja capaz de identificar o local onde é feito o despejo de dejetos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º Os caminhões limpa fossa que prestam serviço em Santa Catarina, mesmo que registrado em outro estado da federação, deverão contar com dispositivo de geoposicionamento (GPS) que possa identificar a hora e o local aonde foi feito o despejo dos dejetos recolhidos, bem como produzir relatório dessa atividade.
Parágrafo único. Para efeitos de fiscalização, os caminhões limpa fossa deverão remeter semanalmente os relatórios à autoridade competente nos Municípios em que prestem serviços.
- Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas na legislação:
I – advertência por escrito da autoridade competente;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência, reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo; e
III – a partir da terceira infração ficará o infrator proibido de prestar serviços com caminhões limpa fossa pelo prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
- Art. 3º As empresas que oferecem serviços prestados por caminhões limpa fossa terão o prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado Não só para o cumprimento da Lei, o Niple Eletrônico garante a nós e nossos clientes maior segurança e transparência. Nossa responsabilidade com o meio ambiente faz parte dos nossos valores.